Direitos e deveres do/a Denunciante


Através deste canal pode partilhar de forma anónima e/ou confidencial o seu conhecimento ou suspeita de uma irregularidade, ilegalidade ou prática de um crime na Associação All4Integrity.

Encorajamos a denúncia de todos os factos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas pois representam um dever ético, profissional e de cidadania, valores importantes desta organização. Desta forma, está a contribuir para que a organização se torne mais segura, justa, transparente e alinhada com os princípios de integridade que ela própria promove em Portugal e alem fronteiras.

Todos/as os/as utilizadores/as deste canal estão protegidos/as por lei, proibindo qualquer tipo de retaliação, assegurando o anonimato (quando desejado) e/ou a confidencialidade. A segurança da informação partilhada é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pela organização e previstas por lei terão acesso à mesma.

As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.

Recomendamos que aceda regularmente ao seu registo, para verificar o estado do mesmo ou para prestar algum tipo de esclarecimento que seja solicitado pelo/a gestor/a de denúncias.

Se entender disponibilizar algum dado pessoal, que permita a sua identificação, poderá posteriormente exercer os seus direitos de proteção de dados. Informe-se sobre a Política de Privacidade desta organização.

Caso tenha motivos razoáveis para crer que a denúncia não pode ser corretamente analisada ou resolvida dentro da organização, ou que existe risco de retaliação, pode recorrer a canais externos alternativos nomeadamente contatar as Autoridades Competentes para o efeito, de acordo com o art. 12 da Lei 93/2021:
  1. O Ministério Público: https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/corrupcao-e-fraude;
  2. Os órgãos de polícia criminal;
  3. O Banco de Portugal;
  4. As autoridades administrativas independentes;
  5. Os institutos públicos;
  6. As inspeções-gerais e entidades equiparadas e outros serviços centrais da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa;
  7. As autarquias locais;
  8. As associações públicas;
Os canais de denúncia externa permitem a apresentação de denúncias por escrito e ou verbalmente, anónimas ou com identificação do denunciante, sendo os dados de contacto dos canais de denúncia externa, nomeadamente os endereços eletrónicos e postais e os números de telefone publicados nos respetivos sítios na Internet.

Existem outros organismos públicos para apoio ao denunciante:
ACT: https://portal.act.gov.pt/Pages/queixa-denuncia.aspx
IGF: https://www.igf.gov.pt/transparencia/informacao-assedio.aspx
MENAC: https://mec-anticorrupcao.pt/
DGPJ: https://dgpj.justica.gov.pt/
Tribunal de Contas: https://www.tcontas.pt/pt-pt/Pages/homepage.aspx
CNPD: https://www.cncs.gov.pt/
Centro nacional de Cibersegurança: https://www.cncs.gov.pt/
IGAMOAT: para questões do ambiente
IGAS: para questões de saúde
DGS: para questões sobre o consumidor
CMVM para questões de branqueamento de capitais; serviços, produtos e mercados financeiros
ANSR: para segurança dos transportes

Também existem entidades não públicas, nacionais e internacionais, vocacionados para prestar apoio ao denunciante (dois exemplos):
- The International Consortium of Investigative Journalists: https://www.icij.org/
- Transparência Internacional - Portugal: https://transparencia.pt/provedoria/
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